Locação com Fiador
Documentos Necessários - Locação com Fiador
- Inquilino: RG, CPF, comprovante de rendimento( 3 vezes o valor do aluguel ), conta de luz, documentos do(a) cônjuge, endereço residencial ou comercial, telefone para contato, último recibo de aluguel.
- Fiador: RG, CPF, comprovante de rendimento ( 3 vezes o valor do aluguel ), conta de luz, documentos do(a) cônjuge, endereço residencial e comercial, telefone, para contato, 1 escritura do imóvel registrada nesta capital ( com construção), sem ônus e último imposto predial.
Locação com Seguro Fiança
a) Para empregado registrado
- CPF;
- RG;
- Comprovante de Residência ( água, luz e telefone );
- Imposto de Renda;
- 3 últimos holerites ( se o rendimento for variável, os 6 últimos );
- Cópia da carteira profissional ( folhas de identificação, registro de trabalho e uma atualização salarial ). Se o pretendente for recentemente admitido ( menos 1 ano ), a cópia do vínculo empregatício anterior.
b) Para profissional Liberal
- CPF;
- RG;
- Comprovante de Residência ( água, luz e telefone );
- Imposto de Renda;
- Extratos bancários e, na sua falta, de mais documentos que demonstrem o rendimento declarado.
c) Para micro-empresário
- CPF;
- RG;
- Comprovante de Residência ( água, luz e telefone );
- Imposto de Renda;
- Contrato Social ou declaração de Firma Individual;
- Declaração do contador, com CRC e firma reconhecida ( validado com imposto de renda ) e, na sua falta, documentos hábeis que demonstrem o rendimento declarado.
d) Para locação comercial para empresa em fase de constituição
- CPF;
- RG;
- Comprovante de Residência ( água, luz e telefone );
- Imposto de Renda;
- Ficha cadastral preenchida dos futuros sócios, observando-se os itens anteriores;
- Comprovantes que demonstrem a existência de capital necessário à abertura do negócio;
- Relato da experiência dos sócios no negócio pretendido.
OBS.: Caso seja necessário serão pedidos outros documentos
OBS.: As pessoas físicas devem comprovar 4x o valor de cobertura( agua + luz + aluguel + IPTU + condomínio( no caso de apartamento ). Já as pessoas jurídicas ou comércio, devem comprovar 10x o valor de cobertura.
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